Tudo o que você precisa saber sobre os avisos legais obrigatórios de um site na França

A lei para a confiança na economia digital (LCEN) de 21 de junho de 2004 impõe a todo site internet editado a título profissional a publicação de menções legais acessíveis de forma permanente. Esta obrigação se aplica tanto a um site vitrine quanto a uma loja online ou um blog monetizado. As menções legais de um site web permitem ao internauta identificar o responsável pelo conteúdo e contatá-lo em caso de litígio.

Coerência RGPD e menções legais: o que a CNIL verifica durante suas inspeções

Os artigos que tratam das menções obrigatórias de um site internet costumam se contentar em listar seu conteúdo. A CNIL, em seus relatórios de inspeções recentes, adota uma abordagem diferente: verifica a coerência entre menções legais, política de privacidade e registro de tratamentos.

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Concretamente, se sua página “menções legais” indica que os dados pessoais são coletados para a gestão da newsletter, mas seu registro de tratamentos também menciona a profilagem publicitária, a incoerência pode constituir um indício de não conformidade global. As finalidades de coleta, a base jurídica do tratamento, os destinatários dos dados e as durações de conservação devem corresponder de um documento para outro.

Para ver como essas informações se articulam em um site existente, você pode consultar as menções do site Geek Gazette e observar a estrutura adotada.

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Esta exigência de coerência implica que a redação das menções legais não pode ser dissociada da política de privacidade. Redigir uma sem verificar a outra equivale a correr o risco de uma contradição que a CNIL identificará durante uma inspeção online.

Empreendedor consultando as menções legais de um site internet em uma tela de computador em um espaço de coworking

Menções legais de um site profissional: as informações a publicar

O conteúdo exato das menções obrigatórias varia conforme o status jurídico do editor do site. Um empreendedor individual, uma sociedade comercial e uma associação não têm os mesmos elementos a fornecer. Algumas informações permanecem comuns a todos os casos.

Identificação do editor do site

O editor deve exibir seu nome (ou sua denominação social), seu endereço, um meio de contato (endereço de e-mail, número de telefone) e seu número de registro no RCS. Para um empreendedor individual, a menção “empreendedor individual” ou as iniciais “EI” devem acompanhar o nome e sobrenome.

  • O número de identificação para o IVA intracomunitário, se a empresa estiver sujeita a isso
  • O nome, endereço e número de telefone do provedor de hospedagem do site web
  • O nome do diretor de publicação (ou do responsável pela redação para um site editorial)
  • Para uma atividade regulamentada: o nome e o endereço da autoridade que concedeu a autorização para exercer

Dados pessoais e direito de acesso

As menções relativas aos dados pessoais complementam as informações de identificação. Elas devem especificar as finalidades da coleta, a base jurídica do tratamento, os destinatários dos dados e as modalidades de exercício do direito de acesso, de retificação e de exclusão. A gestão de cookies faz parte deste aspecto: o visitante deve poder aceitar ou recusar os rastreadores antes de sua instalação.

Sites e-commerce e atividades regulamentadas: obrigações específicas

Um site de venda online deve exibir menções adicionais relacionadas às condições gerais de venda. O número de telefone não tarifado para o serviço ao cliente, as condições de entrega, o direito de arrependimento e as modalidades de resolução de litígios (mediação) são elementos exigidos pelo código do consumo.

Os profissionais que exercem uma atividade regulamentada (farmacêutico, agente imobiliário, vendedor de bebidas) devem ainda mencionar a autoridade que lhes concedeu a autorização e, se aplicável, as regras profissionais pertinentes.

Casos das plataformas de criptomoedas e dos PSAN

Os prestadores de serviços em ativos digitais (PSAN) registrados na AMF enfrentam obrigações reforçadas desde a entrada em vigor do regulamento europeu MiCA. Suas menções legais devem exibir de forma visível o status de registro PSAN junto à AMF, os riscos associados aos criptoativos e a eventual ausência de garantia dos depósitos. Uma apresentação considerada enganosa expõe o editor a sanções da AMF ou da ACPR.

Esse tipo de obrigação setorial mostra que as menções legais não se resumem a um modelo único aplicável a todos os sites internet.

Mãos de uma mulher digitando as menções legais obrigatórias de um site web em um café parisiense com um laptop

Sanções em caso de ausência de menções legais em um site internet

A LCEN prevê sanções penais em caso de não cumprimento da obrigação de publicação. Pessoas físicas podem enfrentar até um ano de prisão e uma multa, enquanto pessoas jurídicas enfrentam uma multa maior. Além do aspecto penal, a ausência de menções legais também pode afetar a credibilidade comercial do site perante visitantes e parceiros.

As inspeções da CNIL sobre a conformidade com o RGPD podem ainda resultar em notificações distintas se as informações relativas aos dados pessoais estiverem ausentes ou incoerentes com o registro de tratamentos.

Acessibilidade da página de menções legais

A lei exige que as menções sejam “facilmente acessíveis”. Na prática, um link visível a partir de todas as páginas do site (geralmente no rodapé) atende a essa condição. Um link enterrado em um submenu ou acessível apenas a partir da página inicial não satisfaz a exigência legal.

  • Colocar o link “Menções legais” no rodapé, presente em cada página
  • Utilizar um título explícito, não uma descrição vaga como “Infos” ou “Sobre”
  • Verificar se a página é indexável e carrega corretamente em dispositivos móveis

As menções legais de um site web não são um documento fixo. Qualquer mudança de provedor de hospedagem, de status jurídico, de responsável pela publicação ou de política de tratamento de dados pessoais deve resultar em uma atualização da página. A coerência permanente entre menções legais e registro de tratamentos RGPD continua sendo o ponto no qual a CNIL concentra hoje suas verificações.

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